A acreditação de um ciclo de estudos é um procedimento pelo qual um organismo, competente para a avaliação e acreditação do ensino superior, verifica e reconhece, formalmente, que um determinado ciclo de estudos, conducente à atribuição de um grau académico (licenciado, mestre, doutor), satisfaz os requisitos exigidos para a sua criação e funcionamento.
Em Portugal, este processo realiza-se no quadro do sistema europeu de Garantia da Qualidade no ensino superior e é da competência da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES).
O seu enquadramento legal data de 2007.
A A3ES mantem um sítio para resposta às perguntas mais frequentes.
São requisitos gerais para a acreditação de um ciclo de estudos:
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Um projeto educativo, científico e cultural próprio, adequado aos objetivos fixados para esse ciclo de estudos;
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Um corpo docente próprio, qualificado na área em causa, e adequado em número;
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Os recursos humanos e materiais indispensáveis para garantir o nível e a qualidade da formação, designadamente espaços letivos, equipamentos, bibliotecas e laboratórios adequados.
Modalidades de acreditação
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Acreditação Prévia: Procedimento pelo qual, no âmbito do sistema de avaliação e acreditação do ensino superior, se procede à acreditação de novos ciclos de estudos previamente à sua entrada em funcionamento nas instituições de ensino superior
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Acreditação Preliminar : Procedimento pelo qual, no âmbito do sistema de avaliação e acreditação do ensino superior, se procede à acreditação de ciclos de estudos em funcionamento à data de entrada em actividade da Agência responsável pela acreditação. Esta acreditação vigorará até que tenha lugar a sua reapreciação no âmbito do processo periódico regular de avaliação e acreditação de ciclos de estudos.