> DEPARTAMENTO DE FÍSICA
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Computação

Laboratório de Informática

O laboratório de informática do Departamento de Física (DF) é composto por 2 salas: a sala 1.4.19 destinada a utilização livre pelos alunos do DF e a sala 1.4.20/1.4.20a dedicada exclusivamente a aulas.

 
Os computadores da sala 1.4.19 possuem o sistema operativo Windows XP e são acedidos mediante o nome de utilizador, palavra-passe e domínio da conta pessoal no sistema informático da FCUL, fornecida pelo Centro de Informática. Nesta sala existem tomadas de rede livres onde se podem ligar computadores portáteis.
 
Os computadores da sala 1.4.20/1.4.20a possuem os sistemas operativos Windows XP e Linux na distribuição SuSE.
 
Manutenção
 
A manutenção do laboratório de informática é assegurada pelo Centro de Informática (CI) da FCUL (edifício C1, piso 2).
 
Em caso de mau funcionamento informar o CI.
 
Normas de utilização
 
  1. Todos os recursos disponíveis são para exclusiva utilização dos alunos inscritos no Departamento de Física.
  2. Todos os recursos disponíveis deverão servir exclusivamente para utilização dentro do âmbito do curso frequentado. 
  3. A segurança de toda a rede informática e da sua área dependem da confidencia­lidade da palavra-passe (password) de cada utilizador. A sua área e 'password' são pessoais e intransmissíveis.
  4. A utilização deste sistema está condicionada por uma série de normas legais que devem ser respeitadas. Chama-se a atenção dos utilizadores para a Lei da Crimina­lidade Informática, Lei 109/91 (de 17 de Agosto de 1991), que contempla, entre outras, as seguintes infracções:
    1. adulteração ou sabotagem de dados, programas ou sistemas;
    2. acesso não autorizado a redes ou sistemas informáticos;
    3. intercepção ilegítima de programas/documentação;
    4. reprodução e divulgação ilegítima de programas e/ou documentação
    5. A não observância destas normas pode conduzir à privação da utilização da rede de computadores do DF bem como a procedimento disciplinar interno e procedi­mento criminal.
  5. As tentativas de infracção são igualmente puníveis.

 

 

 





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