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Avaliação dos Trabalhadores


Nota: O acesso aos documentos é efetuado mediante autenticação prévia.

Quem é avaliado?

Todos os trabalhadores com seis meses de relação jurídica de emprego e, pelo menos, seis meses de serviço efetivo;

O que é avaliado?

a) Resultados atingidos

  • Verificação do grau de cumprimento dos objetivos previamente definidos tendo em conta os objetivos do serviço;
  • Anualmente são fixados pelo menos três objetivos para cada trabalhador.
  • Para o processo de avaliação do ano de 2010 na FCUL e, de acordo com a Comunicação Interna nº 168/DGPRH/2010, de 18 de junho, foi determinado que os objetivos individuais a contratualizar fossem em número de quatro a seis (4-6), sendo que dois desses objetivos tivessem caráter transversal e fossem comuns a todos os colaboradores da FCUL. Os restantes seriam específicos e, de uma maneira geral, relacionados com os objetivos definidos para o serviço.

 

b) Competências comportamentais

  • Competências previamente escolhidas para cada trabalhador em número não inferior a cinco.
  • Para o processo de avaliação do ano de 2010 na FCUL e, de acordo com o Despacho D/26/2010, de 17 de junho, após ouvido o CCA, foram definidas oito competências para a avaliação dos trabalhadores. As competências foram escolhidas, nos termos do nº 2 do artº 48º da Lei do SIADAP, de entre as constantes em lista aprovada pela Portaria nº 1633/2007, de 31 de dezembro, e consideradas adequadas ao exercício da respetiva função, para cada um dos grupos de pessoal mencionados no seguinte quadro:

 

Grupo Profissional

Competências

Técnico Superior

Orientação para resultados

Conhecimentos especializados e experiência

Iniciativa e autonomia

Otimização de recursos

Relacionamento interpessoal

Comunicação

Trabalho de equipa e cooperação

Coordenação (*)

Assistente Técnico

Realização e orientação para resultados

Conhecimentos e experiência

Trabalho de equipa e cooperação

Comunicação

Relacionamento interpessoal

Iniciativa e autonomia

Otimização de recursos

Coordenação (*)

Assistente Operacional

Realização e orientação para resultados

Conhecimentos e experiência

Trabalho de equipa e cooperação

Relacionamento interpessoal

Inovação e qualidade

Otimização de recursos

Orientação para a segurança

Coordenação (*)

(*) Esta competência apenas deverá ser considerada, e posteriormente avaliada, no caso dos trabalhadores que exerçam funções de coordenação, no ano em avaliação, de acordo com a descrição constante na Portaria acima referida. 

Quem é avaliador?

A competência para avaliar é sempre do superior hierárquico que tenha tido maior período de contacto funcional com o avaliado, em regra por um período mínimo de seis meses.





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