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Quem é avaliado?
Todos os trabalhadores com seis meses de relação jurídica de emprego e, pelo menos, seis meses de serviço efetivo;
O que é avaliado?
a) Resultados atingidos
b) Competências comportamentais
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Grupo Profissional |
Competências |
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Técnico Superior |
Orientação para resultados |
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Conhecimentos especializados e experiência |
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Iniciativa e autonomia |
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Otimização de recursos |
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Relacionamento interpessoal |
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Comunicação |
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Trabalho de equipa e cooperação |
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Coordenação (*) |
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Assistente Técnico |
Realização e orientação para resultados |
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Conhecimentos e experiência |
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Trabalho de equipa e cooperação |
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Comunicação |
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Relacionamento interpessoal |
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Iniciativa e autonomia |
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Otimização de recursos |
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Coordenação (*) |
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Assistente Operacional |
Realização e orientação para resultados |
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Conhecimentos e experiência |
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Trabalho de equipa e cooperação |
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Relacionamento interpessoal |
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Inovação e qualidade |
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Otimização de recursos |
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Orientação para a segurança |
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Coordenação (*) |
(*) Esta competência apenas deverá ser considerada, e posteriormente avaliada, no caso dos trabalhadores que exerçam funções de coordenação, no ano em avaliação, de acordo com a descrição constante na Portaria acima referida.
Quem é avaliador?
A competência para avaliar é sempre do superior hierárquico que tenha tido maior período de contacto funcional com o avaliado, em regra por um período mínimo de seis meses.