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Diferenciação de Desempenhos (Quotas)


Nota: O acesso aos documentos é efetuado mediante autenticação prévia.
 
A diferenciação de desempenhos é garantida pela fixação da percentagem máxima de 25% para as avaliações finais qualitativas de Desempenho Relevante e, de entre estas, 5% do total dos Trabalhadores e dos Dirigentes Intermédios (inclui pessoal em exercício de funções de direccção ou equiparadas) para o reconhecimento de Desempenho Excelente (art. 75º, nº 1).

Estas percentagens incidem sobre o número de trabalhadores com condições de serem avaliados, nomeadamente (nº 2 do artº 75º):

  • Todos os trabalhadores com seis meses de relação jurídica de emprego e, pelo menos, seis meses de serviço efetivo (nº 2 do artº 42º);
  • Todos os trabalhadores que requeiram ponderação curricular anual (nº 7 do artº 42º).

Na FCUL, as percentagens máximas para Desempenho Relevante e Desempenho Excelente, no processo de avaliação de desempenho do ano de 2009, são aplicadas de modo equitativo nos seguintes grupos:

  • Dirigente Intermédio;
  • Técnico Superior;
  • Assistente Técnico:
  • Assistente Operacional.

 

Foram fixadas, com base no número de avaliados da FCUL, as quotas para a atribuição das avaliações finais de Desempenho Relevante e Desempenho Excelente, para o ano de 2009, explicitadas nos seguintes quadros:

SIADAP 2

GRUPO FUNCIONAL

Nº AVALIADOS

DESEMPENHO RELEVANTE

DESEMPENHO EXCELENTE *

Dirigentes Intermédios (inclui pessoal em exercício de funções de direção ou equiparadas)

7

2

1

TOTAL

7

2

1

* apurados de entre o universo de dirigentes intermédios com Desempenho Relevante

SIADAP 3

GRUPO FUNCIONAL

Nº AVALIADOS

DESEMPENHO RELEVANTE

DESEMPENHO EXCELENTE *

Técnico Superior

66

17

3

Assistente Técnico

84

21

4

Assistente Operacional

34

8

2

TOTAL

184

46

9

* apurados de entre o universo de trabalhadores com Desempenho Relevante

Obs.: O reconhecimento de Desempenho Relevante e Desempenho Excelente confere ao avaliado direito a benefícios que poderão ser consultados no artº 52º da Lei nº 66-B/2007, de 28 de dezembro.





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