Estas percentagens incidem sobre o número de trabalhadores com condições de serem avaliados, nomeadamente (nº 2 do artº 75º):
Na FCUL, as percentagens máximas para Desempenho Relevante e Desempenho Excelente, no processo de avaliação de desempenho do ano de 2009, são aplicadas de modo equitativo nos seguintes grupos:
Foram fixadas, com base no número de avaliados da FCUL, as quotas para a atribuição das avaliações finais de Desempenho Relevante e Desempenho Excelente, para o ano de 2009, explicitadas nos seguintes quadros:
SIADAP 2
|
GRUPO FUNCIONAL |
Nº AVALIADOS |
DESEMPENHO RELEVANTE |
DESEMPENHO EXCELENTE * |
|---|---|---|---|
|
Dirigentes Intermédios (inclui pessoal em exercício de funções de direção ou equiparadas) |
7 |
2 |
1 |
|
TOTAL |
7 |
2 |
1 |
* apurados de entre o universo de dirigentes intermédios com Desempenho Relevante
SIADAP 3
|
GRUPO FUNCIONAL |
Nº AVALIADOS |
DESEMPENHO RELEVANTE |
DESEMPENHO EXCELENTE * |
|---|---|---|---|
|
Técnico Superior |
66 |
17 |
3 |
|
Assistente Técnico |
84 |
21 |
4 |
|
Assistente Operacional |
34 |
8 |
2 |
|
TOTAL |
184 |
46 |
9 |
* apurados de entre o universo de trabalhadores com Desempenho Relevante
Obs.: O reconhecimento de Desempenho Relevante e Desempenho Excelente confere ao avaliado direito a benefícios que poderão ser consultados no artº 52º da Lei nº 66-B/2007, de 28 de dezembro.