O Conselho Coordenador da Avaliação (CCA) é o órgão responsável pela aplicação objetiva e criteriosa do sistema de avaliação de desempenho, tendo como principais responsabilidades (artº 58º da
Lei nº 66-B/2007, de 28 de dezembro):
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Estabelecer diretrizes para uma aplicação objetiva e harmónica do SIADAP 2 (Dirigentes) e do SIADAP 3 (Trabalhadores);
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Estabelecer orientações gerais em matéria de fixação de objetivos, de escolha de competências e de indicadores de medida, em especial os relativos à caracterização da situação de superação de objetivos;
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Estabelecer o número de objetivos e de competências a que se deve subordinar a avaliação de desempenho;
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Garantir o rigor e a diferenciação de desempenhos do SIADAP 2 e do SIADAP 3, cabendo-lhe validar as avaliações de Desempenho Relevante e Desempenho Inadequado bem como proceder ao reconhecimento do Desempenho Excelente;
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Emitir parecer sobre os pedidos de apreciação das propostas de avaliação dos dirigentes intermédios avaliados;
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Exercer as demais competências que, por lei ou regulamento, lhe são cometidas.
Processo de validação das avaliações de Desempenho Relevante e Desempenho Inadequado (Ofício Circular nº 13/GDG/08, de 21 de novembro de 2008, da DGAEP):
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Caso o CCA valide as propostas que lhe são presentes, procede à sua devolução ao avaliador para seguimento normal do processo;
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Caso o CCA não valide essas propostas, deve proceder à sua devolução ao avaliador, com fundamentação adequada, para que este, no prazo que lhe for determinado, reformule a proposta de avaliação;
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Caso o avaliador decida manter a proposta inicial, deve fundamentar adequadamente essa posição perante o CCA;
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Caso o CCA entenda não acolher a fundamentação referida, deve ele próprio formular a proposta final de avaliação e transmiti-la ao avaliador para seguimento normal do processo.