O Programa Erasmus promove o intercâmbio académico entre universidades, viabilizando permanências curtas dos seus docentes (para realização de missões de ensino) e de funcionários não-docentes noutras universidades do espaço europeu, permitindo o conhecimento recíproco das culturas e formas de funcionamento específicas das diversas instituições do espaço europeu de formação e de investigação.
O Programa é gerido a nível comunitário, pela Comissão Europeia e a nível nacional pela Agência Nacional PROALV.
Mobilidade de Docentes para missões de ensino
(Staff Teaching Assignment - STA)
Mobilidade de Pessoal para formação
(Staff Training - STT)
Mobilidade de Docentes para missões de ensino (STA)
Quem pode participar
O pessoal docente deverá ser funcionário (independentemente do tipo de contrato e da sua duração) da Universidade de Lisboa.
Onde decorre a missão de ensino
A mobilidade de docentes deve ser realizada para uma universidade de um país membro da União Europeia com a qual a Faculdade de Ciências tenha um Acordo Bilateral Erasmus. No caso de não haver, pode ser assinado antes da missão de ensino ocorrer.
Duração da missão de ensino
Nas mobilidades STA, existe a obrigação do docente lecionar pelo menos 5 horas (pelo menos um dia). A duração máxima é de 6 semanas.
Os dias de viagem são contabilizados para efeitos de subsistência (per diem / per septimana).
Programa da Missão de Ensino
A instituição de acolhimento deverá ter concordado antecipadamente com o programa de ensino a ser lecionado, sendo que o contacto com a instituição parceira é da responsabilidade do docente.
Os detalhes do programa de ensino, assim como as datas e duração da missão, devem ser acordados entre o docente e a instituição de acolhimento, no documento Requisitos mínimos para a Missão de Ensino.
Bolsas
As bolsas de mobilidade destinam-se a auxiliar nas despesas de subsistência (alojamento e alimentação) + viagem. Para estas mobilidades deve ser pago o valor real da viagem (avião e táxi e /ou autocarro e comboio de e para o aeroporto no dia da viagem) até ao valor máximo de 500,00€. Poderão ser atribuídos valores para a subsistência inferiores aos estipulados nas Tabelas de Bolsas (STA e STT). No entanto, os valores máximos não podem ser ultrapassados.
Como concorrer
As candidaturas são formalizadas junto do Gabinete de Mobilidade, Estágios e Inserção Profissional, dentro dos prazos definidos e divulgados anualmente por este Gabinete.
Mobilidade de Pessoal para formação (STT)